A Constituição elegeu como fundamentos da República a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana e, como um de seus objectivos principais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros"
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
"As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível"
As pessoas com deficiência têm direito:
Ao respeito pela sua dignidade humana
Aos mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos
Ao tratamento médico
À reabilitação médica e social
À educação
À assistência
Ao aconselhamento
A serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua integração ou reintegração social.
À segurança económica e social e a um nível de vida decente.
Ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de actividades úteis, produtivas e lucrativas
De viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as actividades sociais, criativas e recreativas.
As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, de disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
Parabens,estão a desenvolver um trabalho com muita qualidade.
ResponderEliminarE importante preocuparem-se com estes problemas da sociedade.